O COVARDE

O MUNDO NÃO SERÁ DESTRUÍDO PELOS MAUS, MAS POR AQUELES QUE VENDO O MAL SER PRATICADO, FICAM INDIFERENTES, NÃO REAGEM POR COVARDIA E MEDO DOS PODEROSOS. CALAR DIANTE DE UMA ILEGALIDADE OU DE UMA INJUSTIÇA É TÃO CRIME COMO PRATICÁ-LAS ( ERNEST EINSTEIN)

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Extraído de: Cidade Verde  - 10 horas atrás

Câmara aprova projeto que torna crime invasão de computadores

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Estimulados pelo episódio envolvendo a atriz Carolina Dieckmann, os deputados aprovaram nesta terça-feira, 15, projeto tornando crime invasão de computadores, violação de senhas, obtenção de dados sem autorização, a ação de hackers e a clonagem de cartão de crédito ou de débito - os chamados cybercrimes. Fotos da atriz nua foram furtadas e vazadas na internet e teriam chegado a sites pornográficos.
"O projeto criminaliza o uso indevido da internet. Ele vai permitir punir atos como os que atingiram Carolina Dieckmann. O projeto vai produzir uma transformação importante no uso da internet no Brasil", comemorou o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS). Ele comandou uma votação relâmpago, que durou menos de cinco minutos, surpreendendo os autores e relatores do projeto, que ainda discutiam algumas pequenas alterações no texto. O projeto segue para votação no Senado.
"O crime de phishing, que teria acontecido com a atriz, será punido no nosso projeto", afirmou o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), um dos autores da proposta aprovada. O chamado phishing é o envio de mensagens de spam contendo links para sites falsos que, ao serem acessados, baixam programas no computador alheio, permitindo devassar dados.
O texto aprovado prevê prisão de três meses a um ano para quem "devassar dispositivo informático alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita".
A mesma pena é aplicada para quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde programa de computador com o intuito de permitir a invasão de computador alheio. A pena será maior - prisão de seis meses a dois anos - se a invasão resultar em obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais e industriais e informações sigilosas.
A pena aumenta de um terço à metade se o crime for praticado contra os presidentes dos três Poderes nos três níveis - federal, estadual e municipal. No caso de falsificação de documentos, como cartão de crédito e de débito, a pena é de prisão de um a cinco anos e multa.

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