construindo as
cidades.
Projeto está sendo
enviado a alta consideração de todos os senadores e deputados
federais via e-mail.
CONSTRUINDO AS
CIDADES SEM AGREDIR O MEIO AMBIENTE
Lei nº 9.605 de 12
de fevereiro de 1998 - Lei dos crimes ambientais
Projeto-de-lei
Projeto-de-lei
O Congresso Nacional
estatui e eu sanciono a seguinte lei :
Art 1º - É incluído
o Art 64-A na Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, Lei dos
Crimes Ambientais, que passa a vigir com a seguinte redação :
Art 64-A – Construir
prédio urbano residencial isolado (casa ), multi-residencial (
edifício), comercial, industrial, público e de estabelecimento de ensino de todos os níveis, não respeitando afastamentos mínimos
de dois metros e meio laterais, sete metros frontal, sete metros
de fundos, medidos da linha limite do terreno para a parede da construção, bem
como não reservar no mínimo trinta por cento do
terreno de área livre, coberta de vegetação e arborização, não prever duas garagens por unidade residencial e número proporcional não residenciais, de forma que nenhum veículo de funcionário ou usuário fique estacionado na rua e não respeitar
o habitat de passarinhos e demais aves urbanas.
PENA - Dois anos a quatro anos de detenção cumulada com multa de vinte por cento sobre o valor da obra para o seu proprietário, suspensão do exercício da profissão por dois anos para o engenheiro responsável e demissão do serviço público para o servidor publico que assinou o Alvará de Construção irregular.
Art 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasilia DF , Senador da Republica que assinar o projeto de lei
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Senador da Republica
ou
Senador da Republica
ou
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