PROJETO DE LEI Nº 2002
Dermina que todos os estabelecimentos comerciais, instituições públicas e bancárias
mantenham serviços saniatários nos locais de atendimento ao público durante todo o expediente
A Camara Municipal de Belem aprovou e eu sanciono a seguinte lei :
Art 1º - Todos os estabelecimentos comerciais, instituições publicas e bancárias deverão manter em seus locais de atendimento serviços sanitários aos usuários.
Art 2º - Entende-se como serviços sanitários wc pára ambos os sexos, pia para lavagem de mão, sabão liquido, secador de mãos.
Art 3º - Os estabelecimentos que tratam o art 1º devem oferecer aos usuários água potável gelada.
Art 4º - Os estabelecimentos deverão manter um encarregado de limpeza durante todo o expediente .
Art 5º - A área física dos sanitários será proporcional ao número de usuários do estabelecimento..
Art 6º - O poder municpal através de uma de suas secretarias fiscalizará os serviços sanitários dos estabelecimentos quanto ao asseio . Em caso dos mesmos forem encontrados fechados, sujos ou sem os equipamentos previstos nesta lei, será aplicado uma multa de R$ 100,00 ( cem reais ) por cada infração verificada pela fiscalização. No caso de reincidencia a multa será dobrada, triplicada e quadruplicada . Na quinta infração será cassada a licença de funcionamento do estabelecimento. .
Palácio Lameira Bitenourt,
Vereador ...
JUSTIFICATIVA
É grande o número de estabelecimentos comerciais, bancários e públicos que não oferecem serviços sanitários aos usuários, fato que causa constrangimento´. A presente lei visa proporcionar aos usuários conforto seja na parte sanitária como saciar a sede, com água potável gelada, sem nenhum ônus.
Belém, ..
Vereador
SÃO TIPIFICADOS COMO CRIMES AMBIENTAIS AS SEGUINTES CONDUTAS : CONSTRUIR SEM GUARDAR TRES METROS E MEIO DE AFASTAMENTOS LATERAIS, CINCO METROS DE AFASTAMENTOS FRONTAL E DE FUNDOS,DESTRUIR A COBERTURA VERDE DO TERRENO E O HABITAT DOS PASSARINHOS. PENA: CINCO A DEZ ANOS DE RECLUSÃO, CUMPRIDA EM REGIME FECHADO. CRIME HEDIONDO ( emenda a lei 9.605/98 que dispõe sobre crimes ambientais, anteprojeto-de-lei federal defendido pela OSCIP e Blog VIDA, VERDE, EDIFICAÇÕES.
O COVARDE
O MUNDO NÃO SERÁ DESTRUÍDO PELOS MAUS, MAS POR AQUELES QUE VENDO O MAL SER PRATICADO, FICAM INDIFERENTES, NÃO REAGEM POR COVARDIA E MEDO DOS PODEROSOS. CALAR DIANTE DE UMA ILEGALIDADE OU DE UMA INJUSTIÇA É TÃO CRIME COMO PRATICÁ-LAS ( ERNEST EINSTEIN)
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