O COVARDE

O MUNDO NÃO SERÁ DESTRUÍDO PELOS MAUS, MAS POR AQUELES QUE VENDO O MAL SER PRATICADO, FICAM INDIFERENTES, NÃO REAGEM POR COVARDIA E MEDO DOS PODEROSOS. CALAR DIANTE DE UMA ILEGALIDADE OU DE UMA INJUSTIÇA É TÃO CRIME COMO PRATICÁ-LAS ( ERNEST EINSTEIN)

quarta-feira, 30 de maio de 2012


 TODAS AS MATERIAS PUBLICADAS NESTE BLOG ESTÃO SOB A PROTEÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. .

Constituição Federal
Capítulo V
V - DA COMUNICAÇÃO SOCIAL.
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV .
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Lembrando o artigo 5º:
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exer

sábado, 26 de maio de 2012

Folha: Patrimônio de assessora de ex-diretor será investigado

O Ministério Público Estadual abriu ontem investigação para apurar o suposto enriquecimento ilícito da servidora municipal Lúcia de Sousa Machado, braço direito de Hussain Aref Saab, ex-diretor do setor responsável por aprovar prédios médios e grandes de São Paulo. Conforme a Folha revelou ontem, a arquiteta guardava R$ 1,7 milhão em um cofre em sua casa, entre joias, reais e dólares. A própria Lúcia revelou o patrimônio em depoimento à polícia, após o cofre ter sido furtado. A Promotoria abriu investigação contra a servidora com base na reportagem.


FALA O EDITOR DO BLOG.


Graças a Deus esta irregularidade só foi constatada até agora  no municipio de São Paulo. Graças a Deus este câncer ainda não foi detectado em outros municipios do Brasil.

As péssimas construtoras, aquelas qaue só se interessam pelo lucro e enriquecimento de seus donos, descompromissadas com o meio ambiente e o social foram identificadas apenas na cidade de Sao Paulo. Elas queriam e querem aproveitar com área construida cada centímetro do terreno, resistem guardar afastamentos frontais, de fundos e laterais, não querem reservar no minimo trinta por cento do terreno coberto com vegetação e arborização, não respeitam o direito de vizinhança, não querem pedir autorização do IBAMA para destruir o verde do terreno e o  habitat de aves urbanas etc 

Estas construtoras precisam ser identificadas e sancionadas com a perda do Alvará de Funcionamento, seus engenheiros suspensos do exercício da profissão e os donos condenados a prisão em regime fechado dado o mal que fizeram a cidade de Sâo Paulo e aos seus habitantes.

domingo, 20 de maio de 2012


construindo as cidades.

Projeto está sendo  enviado a alta consideração de  todos os senadores e deputados federais via e-mail.

CONSTRUINDO AS CIDADES SEM AGREDIR O MEIO AMBIENTE

Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 - Lei dos crimes ambientais     


Projeto-de-lei 
O Congresso Nacional estatui e eu sanciono a seguinte lei :
Art 1º - É incluído o Art 64-A  na Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, Lei dos Crimes Ambientais, que passa a vigir com a seguinte redação : 



Art 64-A – Construir prédio urbano residencial isolado (casa ),  multi-residencial ( edifício), comercial, industrial, público e de estabelecimento de ensino de todos os níveis, não respeitando afastamentos mínimos de dois metros e meio   laterais, sete metros  frontal, sete metros de fundos,  medidos  da linha limite do terreno para a parede da construção,  bem como  não  reservar no mínimo   trinta por cento do terreno de área livre,  coberta de vegetação e arborização, não prever duas garagens por unidade residencial e número proporcional  não residenciais, de forma que nenhum veículo de funcionário ou usuário fique estacionado na rua  e não respeitar o habitat de passarinhos e demais aves urbanas. 

PENA - Dois anos a quatro anos de detenção cumulada com multa de vinte por cento sobre o valor da obra para o seu proprietário, suspensão do exercício da profissão por dois anos  para o engenheiro responsável e demissão do serviço público para o servidor publico que assinou o Alvará de Construção irregular. 

Art 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 

Brasilia DF ,  Senador da Republica que assinar o projeto de lei 
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Senador da Republica ou


Senador da Republica ou
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quarta-feira, 16 de maio de 2012

Extraído de: Cidade Verde  - 10 horas atrás

Câmara aprova projeto que torna crime invasão de computadores

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Estimulados pelo episódio envolvendo a atriz Carolina Dieckmann, os deputados aprovaram nesta terça-feira, 15, projeto tornando crime invasão de computadores, violação de senhas, obtenção de dados sem autorização, a ação de hackers e a clonagem de cartão de crédito ou de débito - os chamados cybercrimes. Fotos da atriz nua foram furtadas e vazadas na internet e teriam chegado a sites pornográficos.
"O projeto criminaliza o uso indevido da internet. Ele vai permitir punir atos como os que atingiram Carolina Dieckmann. O projeto vai produzir uma transformação importante no uso da internet no Brasil", comemorou o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS). Ele comandou uma votação relâmpago, que durou menos de cinco minutos, surpreendendo os autores e relatores do projeto, que ainda discutiam algumas pequenas alterações no texto. O projeto segue para votação no Senado.
"O crime de phishing, que teria acontecido com a atriz, será punido no nosso projeto", afirmou o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), um dos autores da proposta aprovada. O chamado phishing é o envio de mensagens de spam contendo links para sites falsos que, ao serem acessados, baixam programas no computador alheio, permitindo devassar dados.
O texto aprovado prevê prisão de três meses a um ano para quem "devassar dispositivo informático alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita".
A mesma pena é aplicada para quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde programa de computador com o intuito de permitir a invasão de computador alheio. A pena será maior - prisão de seis meses a dois anos - se a invasão resultar em obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais e industriais e informações sigilosas.
A pena aumenta de um terço à metade se o crime for praticado contra os presidentes dos três Poderes nos três níveis - federal, estadual e municipal. No caso de falsificação de documentos, como cartão de crédito e de débito, a pena é de prisão de um a cinco anos e multa.

quarta-feira, 9 de maio de 2012

DANO MORAL

O Movimento Manifesto a Nação vem defendendo a proibição de condenação de jornalistas e empresas de comunicação em danos morais, como forma de estimular o jornalismo investigativo. O jornalista passa a gozar da mesma proteção que gozam os parlamentares e advogados no exercício de suas profissões. O parlmaentar e o advogado gozam de imuniddes parlamentares e processuais, respectivamente, quando no exercício de suas profissões.  Esta proteção deve ser extendida a jornalistas e as empresas jornlisticas, já que há setores da sociedade que incomodados pela imprensa, processam jornalistas e empresas jornalisticas com cobrança de danos morais milionários. Isto não é compatível com o regime democrático.

DISPOE SOBRE A OBRIGAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS MANTEREM SERVIÇOS SANITÁRIOS.

PROJETO DE LEI Nº       2002

Dermina que todos os estabelecimentos comerciais, instituições públicas e bancárias
mantenham serviços saniatários  nos locais de atendimento ao público  durante todo o expediente

A Camara Municipal de Belem aprovou e eu sanciono a seguinte lei :

Art 1º - Todos os estabelecimentos comerciais, instituições publicas e bancárias deverão manter em seus locais de atendimento serviços sanitários  aos usuários.

Art 2º - Entende-se como serviços sanitários  wc pára ambos os sexos, pia para lavagem de mão, sabão liquido, secador de mãos.

Art 3º - Os estabelecimentos que tratam o art 1º devem oferecer aos usuários água potável gelada.

Art 4º - Os estabelecimentos deverão manter um encarregado de limpeza durante todo o expediente .

Art 5º - A área física dos sanitários será proporcional ao número de usuários do estabelecimento..

Art 6º  - O poder municpal através de uma de suas secretarias fiscalizará os serviços sanitários dos estabelecimentos quanto ao asseio . Em caso dos mesmos forem encontrados fechados, sujos ou sem os equipamentos previstos nesta lei, será aplicado uma multa de R$ 100,00 ( cem reais ) por cada infração verificada pela fiscalização. No caso de reincidencia a multa será dobrada, triplicada e quadruplicada . Na quinta infração será cassada a licença de funcionamento do estabelecimento. .

Palácio Lameira Bitenourt, 

Vereador ...

JUSTIFICATIVA

É grande o número de estabelecimentos comerciais, bancários e públicos que não oferecem serviços sanitários aos usuários, fato que causa constrangimento´. A presente lei visa proporcionar aos usuários conforto seja na parte sanitária como saciar a sede, com água potável gelada, sem nenhum ônus.

Belém, ..

Vereador

E NÓS NÃO DISSEMOS NADA

1-Um dia eles vieram e, sem  nos pedir licença, ergueram um parede de cimento e tijolos  junto de nosso muro, sem guardar nenhum  afastamento lateral, tirando o nosso direito de visão,  que conquistamos pela moradia contínua e ininterrupta neste lugar  por mais de cinco anos, alguns por mais de dez, outros mais de quinze, outros mais de  vinte ano.. E nós não dissemos nada;

2-No outro dia eles vieram e  construíram  toda área do terreno , destruindo toda a cobertura verde do terreno,  não reservando nenhum percentual livre , privando- nos de direitos que gozávamos há mais de cinco, dez, quinze e até vinte anos. E nós não dissemos nada

3- No outro dia eles vieram e  eliminaram o habitat de nossos passarinhos,  privando-nos de ouvir seus cantos em nossas janelas .  E nós não dissemos nada;

4- No outro dia eles vieram e começaram a  construir um prédio , onde antes existia uma casa térrea, retirando nosso direito de claridade privacidade, conquistado há vinte anos. E nós não dissemos nada;

5-  No outro dia eles colocaram seus empregados  para trabalhar todos os dias na obra, dias úteis e não úteis,  inclusive em horários inapropriados,  produzindo barulhos ensurdecedores, com uso de betoneiras, serras elétricas, caminhões amassadores de concreto, marteladas,  tirando-nos o direito de  sossego e de nossa paz  que gozávamos há mais de cinco, dez, quinze, e até mais de  vinte anos. E nós não dissemos nada;

6-no outro dia  eles passaram a  emporcalhar com pó de cimento e de serragem os nossos pátios e nossas casas, tirando o nosso direito de  limpeza, que gozávamos há mais de cinco, dez, quinze e até mais de  vinte anos . E nós não dissemos nada;

7- Assim, eles, dia a dia, nos foram subtraindo um a um  nossos direitos adquiridos.  E nós não  dissemos nada. 

8- Até que não tardará, chegará o   dia que  conhecedores de nossas fraquezas, de nossa falta de ânimo para lutar, de nossa falta de iniciativa,  de nosso medo, o mais fraco deles, invadirá nosso jardim, matará o nosso cão e arrancará de nossas gargantas a nossa voz. E nós não diremos nada, já que eles roubaram a voz de nossa garganta. . 
(  poema africano, declamado por Patrice Lumunba, primeiro ministro assassinado do Congo)    

terça-feira, 1 de maio de 2012


SÁBADO, 28 DE ABRIL DE 2012

AVISO LEGAL: ESTE BLOG TEM POR PRINCÍPIO O RESPEITO À DIGNIDADE E A HONRA DE TODAS AS PESSOAS, FÍSICAS E JURÍDICAS.  SE, CONTUDO, ALGUM LEITOR SE JULGAR OFENDIDO POR ALGUMA MATÉRIA, O BLOG SE PROPÕE A PUBLICAR A SUA RESPOSTA NO PRAZO MÁXIMO DE 24 HORAS, CONTADOS DE SEU RECEBIMENTO, EM OBEDIÊNCIA AS NORMAS CONSTITUCIONAIS ABAIXO TRANSCRITAS:


Constituição Federal Art 5º - Todos são iguais perante a lei ( ...) IV - É livre a manifestação do pensamento(...) V- É assegurado o direito de resposta , proporcional ao agravo, além de indenização por dano material , moral ou a imagem. ; IX - É livre a expressão da atividade intelectual, artística, cientifica e comunicação ( ...)



CORRESPONDÊNCIA PARA O BLOG  :
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Fone para contato : 81977779 , qualquer hora, com o responsável pelo Blog 

FALE CONOSCO do Blog
PEDIDO DE RESPOSTA, RETIFICAÇÃO OU SUGESTÃO : Use os e-mails acima  ou o Fale Conosco do próprio blog . 


Toda correspondência recebida é atendida, sem exceção, no prazo máximo de 24 horas, contadas do recebimento.  


 ESTE BLOG ESTÁ EM CONSTRUÇÃO. ESTÁ EM FASE DE TESTES. MANDE SUA OPINIÃO E SUA CONTRIBUIÇÃO. TODAS MATÉRIAS RECEBIDAS SERÃO PUBLICADAS, SEM EXCEÇÃO.  

PROJETO DE LEI Nº ____, DE 2012

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos projetos arquitetônicos preverem afastamentos mínimos frontais e de fundos de sete metros, afastamentos laterais de dois metros e meio, medidos do limite do terreno,  reserva de  trinta por cento de área livre coberta de vegetação, duas vagas mínimas  de garagem para cada unidade residencial térrea ou multifamiliar,  reservatório de água da chuva para uso doméstico e aquecedor solar.


A Câmara Municipal de Belém, Pará decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido o Art 200-A a Lei Municipal nº 8.655 de 30 de julho de 2008 que institui o Plano Diretor do Municipio de Belém, com a seguinte redação :

Art 200-A -   E´condição indispensável para o projeto arquitetônico ser aprovado pelo órgão competente do Poder Municipal e receber Alvará de Construção  que ele preveja afastamentos mínimos  frontal e de fundos de sete metros. laterais de dois metros e meio mínimos medidos do limite do terreno, área livre  mínima de trinta por cento da área total do terreno coberta de vetação e arborização, caixa de coleta de águas pluviais , capitador de energia solar, duas vagas de garagem por unidade residencial isolada ou multifamiliar. 

 § 1º- O proprietário do imóvel construido em desacordo com esta lei será intimado pelo órgão competente do  Poder Municipal a demolir no prazo máximo de trinta dias as áreas construídas em desacordo com esta lei. 

§2º - Esgotado o prazo do § 1º, o órgão do Poder Municipal competente providenciará a demolição e cobrará do proprietário as despesas.

§ 3º  -O projeto arquitetònico de unidades multifamiliares, comerciais e de serviços obedecerá  os índices de aproveitamento do terreno previstos nesta  nesta lei, podendo os afastamentos referidos e a área de preservação ambiental serem exigidos em quantitativos maiores.   

§3º- O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às seguintes penalidades:
I –  advertência ;
II- Embargo da Obra e multa de um mil reais diários até que o infrator corrija a  irregularidade descrita na autuação; 
III- Cassação definitiva  do Alvará de Construção e imediata demolição de toda área construída pelo ´órgão competente do Poder Municipal, que cobrará posteriormente através das vias legais as despesas efetuadas.  

§ 4º - Qualquer pessoa do povo e de modo especial os moradores vizinhos da obra são partes legitimas para requererem de forma fundamentada o embargo da obra e demolição das áreas construida em desacordo com esta lei. 

§ 5º - O órgão competente do Poder Municipal informará os requerentes no prazo máximo de trinta dias as providências adotadas .

§5º Recebida denuncia no órgão compentente municipal ele instaurará imediatamente processo administrativo determinando perícia na obra ´
=   

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Lameira Bitencourt 27 de abril de 2012.

Vereador autor do projeto

JUSTIFICATIVA
Assiste-se uma febre de construção na cidade. Há construtoras descompromissadas com a estética, beleza e meio ambiente. Elas constroem em terrenos inapropriados e ocupam toda área disponível. Constroem paredes coladas a dos imóveis vizinhos. Não reservam área verde . Uma vez aprovada esta lei e com sua entradea em vigor essas agressões a beleza de nossa cidade e ao meio ambiente deixarão de ocorrer.  Estatui a Constituição Federal que a  propriedade atenderá a sua função social, Art 5º XXIII. Toda edificação em Belém do Pará deverá preservar o direito de vizinhança  mantendo  afastamentos mínimos para circulação de ar, de visão, de privacidade e de claridade.

Plenário Lameira Bittencourt. Belém,
a)  Vereador autor do projeto