O COVARDE

O MUNDO NÃO SERÁ DESTRUÍDO PELOS MAUS, MAS POR AQUELES QUE VENDO O MAL SER PRATICADO, FICAM INDIFERENTES, NÃO REAGEM POR COVARDIA E MEDO DOS PODEROSOS. CALAR DIANTE DE UMA ILEGALIDADE OU DE UMA INJUSTIÇA É TÃO CRIME COMO PRATICÁ-LAS ( ERNEST EINSTEIN)

terça-feira, 9 de outubro de 2012


Emenda- a -Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 - Lei dos crimes ambientais


Ante -Projeto-de-lei


O Congresso Nacional estatui e eu sanciono a seguinte lei :


Art 1º - É incluído o Art 64-A na Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, Lei dos Crimes Ambientais, que passa a vigir com a seguinte redação :

 
Art 64-A – Construir prédio urbano residencial isolado (casa ), multi-residencial ( edifício), comercial, industrial, público e de estabelecimento de ensino de todos os níveis, não respeitando afastamentos mínimos de tres metros e meio laterais, cinco  metros frontal, cinco  metros de fundos, medidos da linha limite do terreno para a parede da construção, bem como não reservar no mínimo trinta por cento do terreno de área livre, coberta de vegetação e arborização, não prever duas garagens por unidade residencial e número proporcional não residenciais, de forma que nenhum veículo de funcionário ou usuário fique estacionado na rua e não respeitar o habitat de passarinhos e demais aves urbanas.

 PENA - Dois  a quatro anos de reclusão cumulada com multa de vinte por cento sobre o valor da obra para o seu proprietário, suspensão do exercício da profissão por dois anos para o engenheiro responsável e demissão do serviço público para o servidor publico que assinou o Alvará de Construção irregular.

 Art 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 Brasilia DF , Senador da Republica ou Deputado Federal

 

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