O COVARDE

O MUNDO NÃO SERÁ DESTRUÍDO PELOS MAUS, MAS POR AQUELES QUE VENDO O MAL SER PRATICADO, FICAM INDIFERENTES, NÃO REAGEM POR COVARDIA E MEDO DOS PODEROSOS. CALAR DIANTE DE UMA ILEGALIDADE OU DE UMA INJUSTIÇA É TÃO CRIME COMO PRATICÁ-LAS ( ERNEST EINSTEIN)

quarta-feira, 30 de maio de 2012


 TODAS AS MATERIAS PUBLICADAS NESTE BLOG ESTÃO SOB A PROTEÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. .

Constituição Federal
Capítulo V
V - DA COMUNICAÇÃO SOCIAL.
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV .
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Lembrando o artigo 5º:
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exer

sábado, 26 de maio de 2012

Folha: Patrimônio de assessora de ex-diretor será investigado

O Ministério Público Estadual abriu ontem investigação para apurar o suposto enriquecimento ilícito da servidora municipal Lúcia de Sousa Machado, braço direito de Hussain Aref Saab, ex-diretor do setor responsável por aprovar prédios médios e grandes de São Paulo. Conforme a Folha revelou ontem, a arquiteta guardava R$ 1,7 milhão em um cofre em sua casa, entre joias, reais e dólares. A própria Lúcia revelou o patrimônio em depoimento à polícia, após o cofre ter sido furtado. A Promotoria abriu investigação contra a servidora com base na reportagem.


FALA O EDITOR DO BLOG.


Graças a Deus esta irregularidade só foi constatada até agora  no municipio de São Paulo. Graças a Deus este câncer ainda não foi detectado em outros municipios do Brasil.

As péssimas construtoras, aquelas qaue só se interessam pelo lucro e enriquecimento de seus donos, descompromissadas com o meio ambiente e o social foram identificadas apenas na cidade de Sao Paulo. Elas queriam e querem aproveitar com área construida cada centímetro do terreno, resistem guardar afastamentos frontais, de fundos e laterais, não querem reservar no minimo trinta por cento do terreno coberto com vegetação e arborização, não respeitam o direito de vizinhança, não querem pedir autorização do IBAMA para destruir o verde do terreno e o  habitat de aves urbanas etc 

Estas construtoras precisam ser identificadas e sancionadas com a perda do Alvará de Funcionamento, seus engenheiros suspensos do exercício da profissão e os donos condenados a prisão em regime fechado dado o mal que fizeram a cidade de Sâo Paulo e aos seus habitantes.

domingo, 20 de maio de 2012


construindo as cidades.

Projeto está sendo  enviado a alta consideração de  todos os senadores e deputados federais via e-mail.

CONSTRUINDO AS CIDADES SEM AGREDIR O MEIO AMBIENTE

Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 - Lei dos crimes ambientais     


Projeto-de-lei 
O Congresso Nacional estatui e eu sanciono a seguinte lei :
Art 1º - É incluído o Art 64-A  na Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, Lei dos Crimes Ambientais, que passa a vigir com a seguinte redação : 



Art 64-A – Construir prédio urbano residencial isolado (casa ),  multi-residencial ( edifício), comercial, industrial, público e de estabelecimento de ensino de todos os níveis, não respeitando afastamentos mínimos de dois metros e meio   laterais, sete metros  frontal, sete metros de fundos,  medidos  da linha limite do terreno para a parede da construção,  bem como  não  reservar no mínimo   trinta por cento do terreno de área livre,  coberta de vegetação e arborização, não prever duas garagens por unidade residencial e número proporcional  não residenciais, de forma que nenhum veículo de funcionário ou usuário fique estacionado na rua  e não respeitar o habitat de passarinhos e demais aves urbanas. 

PENA - Dois anos a quatro anos de detenção cumulada com multa de vinte por cento sobre o valor da obra para o seu proprietário, suspensão do exercício da profissão por dois anos  para o engenheiro responsável e demissão do serviço público para o servidor publico que assinou o Alvará de Construção irregular. 

Art 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 

Brasilia DF ,  Senador da Republica que assinar o projeto de lei 
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Senador da Republica ou


Senador da Republica ou
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quarta-feira, 16 de maio de 2012

Extraído de: Cidade Verde  - 10 horas atrás

Câmara aprova projeto que torna crime invasão de computadores

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Estimulados pelo episódio envolvendo a atriz Carolina Dieckmann, os deputados aprovaram nesta terça-feira, 15, projeto tornando crime invasão de computadores, violação de senhas, obtenção de dados sem autorização, a ação de hackers e a clonagem de cartão de crédito ou de débito - os chamados cybercrimes. Fotos da atriz nua foram furtadas e vazadas na internet e teriam chegado a sites pornográficos.
"O projeto criminaliza o uso indevido da internet. Ele vai permitir punir atos como os que atingiram Carolina Dieckmann. O projeto vai produzir uma transformação importante no uso da internet no Brasil", comemorou o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS). Ele comandou uma votação relâmpago, que durou menos de cinco minutos, surpreendendo os autores e relatores do projeto, que ainda discutiam algumas pequenas alterações no texto. O projeto segue para votação no Senado.
"O crime de phishing, que teria acontecido com a atriz, será punido no nosso projeto", afirmou o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), um dos autores da proposta aprovada. O chamado phishing é o envio de mensagens de spam contendo links para sites falsos que, ao serem acessados, baixam programas no computador alheio, permitindo devassar dados.
O texto aprovado prevê prisão de três meses a um ano para quem "devassar dispositivo informático alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita".
A mesma pena é aplicada para quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde programa de computador com o intuito de permitir a invasão de computador alheio. A pena será maior - prisão de seis meses a dois anos - se a invasão resultar em obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais e industriais e informações sigilosas.
A pena aumenta de um terço à metade se o crime for praticado contra os presidentes dos três Poderes nos três níveis - federal, estadual e municipal. No caso de falsificação de documentos, como cartão de crédito e de débito, a pena é de prisão de um a cinco anos e multa.

quarta-feira, 9 de maio de 2012

DANO MORAL

O Movimento Manifesto a Nação vem defendendo a proibição de condenação de jornalistas e empresas de comunicação em danos morais, como forma de estimular o jornalismo investigativo. O jornalista passa a gozar da mesma proteção que gozam os parlamentares e advogados no exercício de suas profissões. O parlmaentar e o advogado gozam de imuniddes parlamentares e processuais, respectivamente, quando no exercício de suas profissões.  Esta proteção deve ser extendida a jornalistas e as empresas jornlisticas, já que há setores da sociedade que incomodados pela imprensa, processam jornalistas e empresas jornalisticas com cobrança de danos morais milionários. Isto não é compatível com o regime democrático.

DISPOE SOBRE A OBRIGAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS MANTEREM SERVIÇOS SANITÁRIOS.

PROJETO DE LEI Nº       2002

Dermina que todos os estabelecimentos comerciais, instituições públicas e bancárias
mantenham serviços saniatários  nos locais de atendimento ao público  durante todo o expediente

A Camara Municipal de Belem aprovou e eu sanciono a seguinte lei :

Art 1º - Todos os estabelecimentos comerciais, instituições publicas e bancárias deverão manter em seus locais de atendimento serviços sanitários  aos usuários.

Art 2º - Entende-se como serviços sanitários  wc pára ambos os sexos, pia para lavagem de mão, sabão liquido, secador de mãos.

Art 3º - Os estabelecimentos que tratam o art 1º devem oferecer aos usuários água potável gelada.

Art 4º - Os estabelecimentos deverão manter um encarregado de limpeza durante todo o expediente .

Art 5º - A área física dos sanitários será proporcional ao número de usuários do estabelecimento..

Art 6º  - O poder municpal através de uma de suas secretarias fiscalizará os serviços sanitários dos estabelecimentos quanto ao asseio . Em caso dos mesmos forem encontrados fechados, sujos ou sem os equipamentos previstos nesta lei, será aplicado uma multa de R$ 100,00 ( cem reais ) por cada infração verificada pela fiscalização. No caso de reincidencia a multa será dobrada, triplicada e quadruplicada . Na quinta infração será cassada a licença de funcionamento do estabelecimento. .

Palácio Lameira Bitenourt, 

Vereador ...

JUSTIFICATIVA

É grande o número de estabelecimentos comerciais, bancários e públicos que não oferecem serviços sanitários aos usuários, fato que causa constrangimento´. A presente lei visa proporcionar aos usuários conforto seja na parte sanitária como saciar a sede, com água potável gelada, sem nenhum ônus.

Belém, ..

Vereador

E NÓS NÃO DISSEMOS NADA

1-Um dia eles vieram e, sem  nos pedir licença, ergueram um parede de cimento e tijolos  junto de nosso muro, sem guardar nenhum  afastamento lateral, tirando o nosso direito de visão,  que conquistamos pela moradia contínua e ininterrupta neste lugar  por mais de cinco anos, alguns por mais de dez, outros mais de quinze, outros mais de  vinte ano.. E nós não dissemos nada;

2-No outro dia eles vieram e  construíram  toda área do terreno , destruindo toda a cobertura verde do terreno,  não reservando nenhum percentual livre , privando- nos de direitos que gozávamos há mais de cinco, dez, quinze e até vinte anos. E nós não dissemos nada

3- No outro dia eles vieram e  eliminaram o habitat de nossos passarinhos,  privando-nos de ouvir seus cantos em nossas janelas .  E nós não dissemos nada;

4- No outro dia eles vieram e começaram a  construir um prédio , onde antes existia uma casa térrea, retirando nosso direito de claridade privacidade, conquistado há vinte anos. E nós não dissemos nada;

5-  No outro dia eles colocaram seus empregados  para trabalhar todos os dias na obra, dias úteis e não úteis,  inclusive em horários inapropriados,  produzindo barulhos ensurdecedores, com uso de betoneiras, serras elétricas, caminhões amassadores de concreto, marteladas,  tirando-nos o direito de  sossego e de nossa paz  que gozávamos há mais de cinco, dez, quinze, e até mais de  vinte anos. E nós não dissemos nada;

6-no outro dia  eles passaram a  emporcalhar com pó de cimento e de serragem os nossos pátios e nossas casas, tirando o nosso direito de  limpeza, que gozávamos há mais de cinco, dez, quinze e até mais de  vinte anos . E nós não dissemos nada;

7- Assim, eles, dia a dia, nos foram subtraindo um a um  nossos direitos adquiridos.  E nós não  dissemos nada. 

8- Até que não tardará, chegará o   dia que  conhecedores de nossas fraquezas, de nossa falta de ânimo para lutar, de nossa falta de iniciativa,  de nosso medo, o mais fraco deles, invadirá nosso jardim, matará o nosso cão e arrancará de nossas gargantas a nossa voz. E nós não diremos nada, já que eles roubaram a voz de nossa garganta. . 
(  poema africano, declamado por Patrice Lumunba, primeiro ministro assassinado do Congo)