O COVARDE

O MUNDO NÃO SERÁ DESTRUÍDO PELOS MAUS, MAS POR AQUELES QUE VENDO O MAL SER PRATICADO, FICAM INDIFERENTES, NÃO REAGEM POR COVARDIA E MEDO DOS PODEROSOS. CALAR DIANTE DE UMA ILEGALIDADE OU DE UMA INJUSTIÇA É TÃO CRIME COMO PRATICÁ-LAS ( ERNEST EINSTEIN)

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

COLEGIO SANTA MARIA , TIRADENTES E MODERNO

Esta mensagem é veiculada sob a proteção do direito constitucional da livre expressão do pensamento ( Art 5º , IV e 220 da CF). O blog assegura a todos leitores que sentirem ofendidos por alguma postagem o DIREITO DE RESPOSTA , que será publicado  até 48 horas apos  o recebimento do pedido do ofendido.  


Está sendo construído um prédio comercial em terreno residencial a Rua dos mundurucus 1561, entre Trav Padre Eutiquio e Trav Apinages. Ele se situa em frente duas escolas .com mais de cinco mil alunos. O intenso transito de caminhões e veiculos na área devido a este prédio irá colocar em risco a vida de nossas crianças e jovens. Trata-se de tragédia anunciada . SÃO MAIS DE DEZ MIL CRIANÇAS E JOVENS , FAIXA ETARIA DE 6 A 16 ANOS QUE USAM ESTE TRECHO DE RUA E PODEM SER ATROPELADAS E MORTAS PELOS CAMINHÕES TRANSPORTANDO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DA E PARA O PREDIO , CASO ELE RECEBA HABITE-SE COMO COMERCIO E SERVIÇO. 

VAMOS LUTAR PARA QUE A SEURB REVOGUE A LICENÇA NO M7, COMERCIO E SERVIÇO E CONCEDA NO MODELO M5 HABITAÇÃO ,   conforme Quadros de Modelos Urbanísticos, anexo 04, combinado com anexo XI, da Lei Municipal Complementar de Controle Urbanístico nº 02, LCCU, de 19 de julho de 1999, (Diário Oficial do Município de Belém de 13 de setembro de 1999)( anexo dos 02)”). 

A LEI DEVE SER CUMPRIDA 



domingo, 14 de outubro de 2012

VOCÊ DESEJA SER NOSSO PARCEIRO ?


VOCÊ ONG, OSCIP, ASSOCIAÇÃO, PARTIDO POLITICO, PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA DESEJA SER NOSSO PARCEIRO, TRABALHARMOS JUNTOS PARA DEFENDER NOSSA CIDADE DAS CONSTRUTORAS QUE NÃO RESPEITAM O MEIO AMBIENTE E A VIDA

MANDE UM E-MAIL PARA 
:
verdevidaeedificações@hotmail.com

terça-feira, 9 de outubro de 2012


Emenda- a -Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 - Lei dos crimes ambientais


Ante -Projeto-de-lei


O Congresso Nacional estatui e eu sanciono a seguinte lei :


Art 1º - É incluído o Art 64-A na Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, Lei dos Crimes Ambientais, que passa a vigir com a seguinte redação :

 
Art 64-A – Construir prédio urbano residencial isolado (casa ), multi-residencial ( edifício), comercial, industrial, público e de estabelecimento de ensino de todos os níveis, não respeitando afastamentos mínimos de tres metros e meio laterais, cinco  metros frontal, cinco  metros de fundos, medidos da linha limite do terreno para a parede da construção, bem como não reservar no mínimo trinta por cento do terreno de área livre, coberta de vegetação e arborização, não prever duas garagens por unidade residencial e número proporcional não residenciais, de forma que nenhum veículo de funcionário ou usuário fique estacionado na rua e não respeitar o habitat de passarinhos e demais aves urbanas.

 PENA - Dois  a quatro anos de reclusão cumulada com multa de vinte por cento sobre o valor da obra para o seu proprietário, suspensão do exercício da profissão por dois anos para o engenheiro responsável e demissão do serviço público para o servidor publico que assinou o Alvará de Construção irregular.

 Art 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 Brasilia DF , Senador da Republica ou Deputado Federal

 

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

QUEREMOS ENTRAR EM CONTATO COM OS EDITORES DOS BLOGS ABAIXO PARA SOMARMOS ESFORÇOS PARA PROTEGER NOSSA CIDADE DE CONSTRUTORES SEM COMPROMISSO COM O SOCIAL E O MEIO AMBIENTE, QUE QUEREM CONSTRUIR EM CADA CENTÍMETRO DO TERRENO, INCLUSIVE NOS CORREDORES DE INTERESSE PÚBLICO DE RESERVA AMBIENTAL DOS CORREDORES DE AFASTAMENTOS LEGAIS LATERAIS , 3,5metros;FRONTAL 5,00 metros e FUNDOS 5,00 metros.

relação dos blogs que desejos manter contato urgente

FORUM BELEM
OBSERVATÓRIO SOCIAL DE BELEM
ASSOCIAÇÃO NO OLHAR
ASSOCIAÇÃO SEMPRE APINÁGÉS
MOVIMENTO É AGORA BELEM
FORUM DE CULTURA DE BELEM
BLOG DO BARATA
BLOG A PERERECA DA VIZINHA

PARCERIA COM BLOGS QUE DEFENDEM O MEIO AMBIENTE

PRECISAMOS ENTRAR EM CONTATO URGENTE COM OS EDITORES DOS BLOGS ABAIXO , PARA FINS DE PARCERIA EM AÇÕES VISANDO PROTEGER NOSSA CIDADE DE BELEM CONTRA A COBIÇA DE MAUS CONSTRUTORES, QUE QUEREM ERGUER EDIFICAÇÕES EM CADA CENTÍMETRO DO TERRENO, POUCO SE IMPORTANDO COM O MEIO AMBIENTE

ONG
1- forum belem
2-observatório social de belem
3- associação no olhar
4-associação sempre apinages
5-movimeneto é agora belem
6-forum de cultura belem
7- blog do barata
8- blog a perereca da vizinha
7- blog francinete florezano
8-blog do wolgran

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº ____, DE 2012

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos projetos arquitetônicos preverem afastamentos mínimos frontais e de fundos de cinco metros, afastamentos mínimos laterais de três metros e meio, medidos do limite do terreno, reserva de trinta por cento mínimo de área livre coberta de vegetação, preservação do habitat dos passarinhos, duas vagas mínimas de garagem para cada unidade residencial térrea ou multifamiliar, reservatório de água da chuva para uso doméstico e aquecedor solar.

A Câmara Municipal de Belém, Pará decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido o Art 200-A a Lei Municipal nº 8.655 de 30 de julho de 2008 que institui o Plano Diretor do Município de Belém, com a seguinte redação: Art 200-A – É condição para expedição de Alvará de Construção perante o órgão municipal competente que a construção preveja afastamentos mínimos frontais e de fundos de cinco metros, afastamentos mínimos laterais de três metros e meio, medidos do limite do terreno, reserva de trinta por cento mínimo de área livre coberta de vegetação, preservação do habitat dos passarinhos, duas vagas mínimas de garagem para cada unidade residencial térrea ou multifamiliar, reservatório de água da chuva para uso doméstico e aquecedor solar. 

§ 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, através de seu órgão competente, a partir da publicação dessa lei, autorizado a demolir a qualquer tempo as áreas construídas em desacordo com esta lei.

§2º - O projeto arquitetônico de unidades multifamiliares, comerciais e de serviços obedecerá os índices de aproveitamento do terreno previsto nesta lei, podendo os afastamentos referidos e a área de preservação ambiental serem exigidos em quantitativos maiores.

§3º- O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às seguintes penalidades: I – Embargo da Obra e advertência; II- Embargo da Obra e multa de um mil reais diários até supressão da irregularidade constante no Embargo a Obra ; III- Embargo da Obra com cassação definitiva do Alvará de Construção e imediata demolição da área construída irregular pelo poder municipal que cobrará as despesas da construtora responsável.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Lameira Bitencourt 27 de abril de 2012.

JUSTIFICATIVA:
Assiste-se uma febre de construção na cidade de Belém. Há construtoras descompromissadas com a estética, beleza e meio ambiente. Elas constroem em terrenos inapropriados e ocupam toda área disponível do terreno, inclusive nos corredores de afastamentos laterais, frontais e fundos. Uma vez aprovada esta lei com sua entrada em vigor, nenhuma parede de obra será erguida colada a imóvel vizinho,fato que agride a beleza e a estética da cidade.. Estatui a Constituição Federal que a propriedade atenderá a sua função social, Art 5º XXIII. Toda edificação em Belém do Pará deverá manter afastamentos mínimos para circulação de ar, de visão, de privacidade e de claridade, bem como preservar a camada verde original no mínimo de trinta por cento da área total do terreno e o habitat dos passarinhos. . Plenário Lameira Bittencourt. Belém, Vereador Autor do Projeto-

Precisamos de um vereador corajoso, comprometido com o meio ambiente e o nivel de  vida dos moradores de Belém, com a vida de  nossos pássaros urbanos para patrocinar este projeto-de-lei
entrar em contato com o blog
edgarmonteiro1965@gmail.com
blog VERDE, VIDA , EDIFICAÇÕES OCIP EM CONSTRUÇÃO
Sessão promete “pegar fogo” na Câmara Municipal Terça-Feira, 11/09/2012, 02:33:49 - Atualizado em 11/09/2012, 02:33:49 Tamanho da fonte: A- A+ O clima promete esquentar na sessão de hoje da Câmara quando mais uma batalha deve ser travada entre a situação e a oposição por causa do projeto de autoria do vereador Gevársio Morgado que altera o gabarito para construção de prédios na Almirante Barroso. Mas além da oposição, o vereador também vai ter e que encarar o povo, que é contra a proposta. Representantes das ONGs Fórum Belém, Observatório Social de Belém, Associação No Olhar, Associação Sempre Apinagés, Movimento É Agora Belém e do Fórum de Cultura de Belém, que entregaram um abaixo-assinado ao presidente da Casa, vereador Raimundo Castro, contra o projeto, prometem lotar as galerias para pressionar os vereadores a votarem contra o projeto que altera o Plano Diretor de Belém. RECOMENDAÇÃO Segundo informações, o projeto foi colocado em pauta mesmo tendo sido alvo de recomendação do Ministério Público para que se façam os estudos de impacto ambiental e audiências públicas para ouvir os moradores da área. O vereador Carlos Augusto Barbosa (DEM) já declarou que vota contra. A vereadora Milene Lauande (PT) diz que a oposição vai adotar a mesma tática de se retirar do plenário para não dar quórum para votação do projeto caso ele seja realmente colocado em votação. (Diário do Pará)